Sustentabilidade Corporativa
Enquadramento
O Programa UPGRADE 2.0 desenvolvido pelo Turismo de Portugal para os profissionais do setor do turismo tem como objetivo contribuir para que os colaboradores das micro e pequenas empresas adquiram novos conhecimentos e desenvolvam novas competências que lhes permitam estruturar os negócios com novas propostas de valor, mais sustentáveis e capazes de responder às exigências futuras do setor e, sempre que possível, contribuir para aumentar o nível de qualificação dos profissionais.
O Percurso Upgrade Sustentável pretende sensibilizar as empresas e os profissionais, para a importância da implementação de medidas de sustentabilidade, nas suas três dimensões: económica, ambiental e social, contribuindo para a criação de uma cultura de valor e de inovação sustentável, através da integração de boas-práticas de sustentabilidade numa abordagem 360º.
Objetivos
Pretende-se, com este módulo:
• Capacitar as empresas para a importância da responsabilidade social na promoção de uma cultura de sustentabilidade no ecossistema empresarial;
• Reforçar a importância de trabalho em rede, promovendo a confiança do consumidor, através de modelos de negócios integrados de inovação colaborativa;
• Desenvolver o conhecimento sobre o impacto da Responsabilidade Social nos negócios;
• Reconhecer a importância da implementação de práticas de sustentabilidade social nas empresas do turismo.
Destinatários
• Profissionais do setor do turismo, de micro e pequenas empresas;
• Empresários em nome individual do setor do turismo;
• Empreendedores e gestores do setor do turismo.
Conteúdos
- Conhecer as dimensões de responsabilidade social;
- Construir e implementar programas de responsabilidade Social nas empresas turísticas;
- Práticas de Gestão Responsável e responsabilidade social corporativa;
- ODS e responsabilidade social no Turismo;
- A importância da gestão social e saudável nas empresas e no turismo;
- Exemplos que inspiram.
Avaliação da Formação
A obtenção de certificado fica sujeita a uma presença mínima em 90% da ação, com participação ativa na mesma e realização das atividades propostas.